O governo federal reformulou as diretrizes que regem o estágio probatório de servidores e servidoras civis, por meio do Decreto nº 12.967/2026, publicado nesta quarta-feira (13/5). As modificações impactam diretamente os que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), prometendo uma abordagem renovada e mais abrangente para a avaliação de desempenho.
A principal alteração diz respeito ao Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), que é uma fase crucial para os recém-empossados. Agora, os servidores terão um prazo de até 30 meses, a contar do início do exercício, para concluir todas as ações de desenvolvimento previstas no programa. Essa extensão visa garantir uma adaptação mais completa e aprofundada aos novos desafios do serviço público.
Integração de Temas Fundamentais no PDI
Além da redefinição no cronograma, o decreto traz uma inovação significativa ao exigir a inclusão obrigatória de conteúdos essenciais no PDI. Temas como a promoção da igualdade de gênero, o combate à violência contra a mulher, os direitos humanos, a equidade e o respeito à diversidade passam a fazer parte da formação inicial. Essa medida reflete um compromisso do governo com a construção de uma administração pública mais inclusiva e socialmente consciente.
O PDI, uma iniciativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em colaboração com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), tem como objetivo capacitar os novos servidores em áreas cruciais como ética, políticas públicas, gestão da administração pública, orçamento, gestão de pessoas e transformação digital. A inclusão desses novos módulos reforça a intenção de preparar profissionais alinhados aos valores democráticos e capazes de entregar resultados eficientes para a sociedade.
O estágio probatório, período fundamental para a estabilidade do servidor público, continua avaliando critérios como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O novo decreto, assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pela ministra das Mulheres, Márcia Helena Carvalho Lopes, já está em vigor, marcando um novo capítulo na gestão de pessoal do serviço público federal.



