Condomínio é Mantido Culpado Após Morador Cair em Piscina Vazia

A Justiça do Distrito Federal reafirmou a condenação de um condomínio, impondo o pagamento de indenizações a um morador que sofreu um acidente ao cair em uma piscina vazia. A decisão, proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, mantém a sentença que obriga o condomínio a compensar a vítima com R$ 1.451,25 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Acidente Durante Obra de Impermeabilização

O incidente ocorreu em um período de obras no condomínio, quando a piscina passava por trabalhos de reforma e impermeabilização. Conforme os autos do processo, a área estava completamente esvaziada e, crítica para o desfecho judicial, carecia de qualquer sinalização adequada, barreira física ou aviso evidente que alertasse sobre a interdição ou os perigos de acesso ao local. A ausência de medidas de segurança foi um ponto crucial na decisão.

O condomínio buscou reverter a decisão, argumentando que o morador agiu com imprudência e que a interdição da piscina havia sido comunicada em assembleia e por avisos internos. Contudo, os magistrados ressaltaram a ausência de provas documentais, como fotos ou imagens, que comprovassem a eficaz sinalização ou o isolamento da área. Testemunhas reforçaram que, na data do acidente, não havia qualquer equipamento de segurança preventivo, indicando que tais medidas só foram implementadas após a queda do morador.

Dever de Cuidado Ignorado

O relator do caso enfatizou que a aprovação da obra em assembleia não exime o condomínio de sua responsabilidade em garantir a segurança dos condôminos. Segundo ele, era dever da administração providenciar “sinalização ostensiva e mecanismos adequados de restrição de acesso”, a fim de alertar os moradores sobre a impossibilidade de uso do espaço. A falha nesse dever de cuidado foi determinante para a manutenção da condenação.

A Turma Recursal concluiu que houve uma clara violação à integridade física e psíquica do autor da ação por parte do condomínio, justificando plenamente a indenização fixada. A decisão serve como um importante precedente sobre as responsabilidades de condomínios na segurança de suas instalações, especialmente durante períodos de manutenção.

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