Entraram em vigor no Brasil novas normas para o transporte rodoviário de cargas, com mudanças que impactam diretamente transportadores e empresas contratantes. Entre as principais exigências está a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer frete.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o código será essencial para garantir que os pagamentos respeitem o piso mínimo do frete. Sem o CIOT, a operação não poderá ser realizada, o que deve impedir contratações irregulares já na origem.
O sistema está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo fiscalização automática em todo o território nacional. Com isso, será possível acompanhar detalhes como valores pagos, origem e destino da carga, além das partes envolvidas na operação.
As mudanças foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.343/2026, publicada recentemente, em um contexto de preocupação com possíveis paralisações de caminhoneiros diante da alta no preço do diesel.
Penalidades mais rígidas
A nova regra também prevê punições para quem descumprir as exigências. A ausência do CIOT pode gerar multa de R$ 10,5 mil por operação. Já empresas que insistirem em pagar valores abaixo do piso mínimo podem sofrer penalidades ainda mais severas.
Em casos de reincidência, o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) pode ser suspenso e até cancelado, impedindo a atuação no setor por até dois anos.
Além disso, companhias que realizarem contratações irregulares podem ser multadas em valores que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, dependendo da gravidade.
Pelas novas regras, o contratante será responsável pela emissão do CIOT quando o transporte for feito por autônomos. Já nos demais casos, a obrigação será da empresa transportadora.
O governo destacou ainda que as penalidades mais severas não se aplicam aos transportadores autônomos, focando principalmente nas empresas e contratantes.



